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Será o fim da guerra fiscal no e-commerce? por Administrador

Postando em 25/02/2015

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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, em 3 de fevereiro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/12, também conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, que altera a sistemática de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras efetuadas de forma não presencial (comércio eletrônico) por pessoa física. A proposta pretende combater a chamada guerra e injustiça fiscal, já que propicia uma distribuição da receita obtida com a arrecadação do ICMS entre os Estados de origem e de destino das mercadorias. 

Com a nova forma apresentada pela PEC, o Estado de destino participará da arrecadação, diante da adoção da alíquota interestadual de 7% ou 12%. Esse índice dependerá dos Estados de origem e de destino da mercadoria. Por exemplo, quando as mercadorias saem do sul e sudeste (exceto Espírito Santo) com destino a outras regiões, será aplicada a alíquota de 7%. Por sua vez, a alíquota de 12% será usada para todos os outros destinos. 

A alteração proposta será gradativa e obedecerá a fórmula abaixo: 

  • 2015: 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem
  • 2016: 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem
  • 2017: 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem
  • 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem
  • A partir de 2019: 100% para o Estado de destino. 

Na prática, a mudança do texto constitucional ensaiará uma mudança na arrecadação. Se no ano de 2019 um consumidor da região norte comprar via e-commerce um produto que tenha sido vendido por uma loja de São Paulo, 7% do imposto (referente à alíquota interestadual) será destinado aos cofres paulistas. Por sua vez, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devida ao Estado de destino. Digamos que o Estado de destino tenha uma alíquota interna de 17%. Assim 10% do imposto deverá ser recolhido para o Estado do norte. 

Entretanto, o texto da PEC considera uma fórmula que se inicia em 2015, o que torna inviável a aplicação neste ano, já que caso assim fosse, estaria desrespeitando o princípio da anualidade, previsto pela Constituição Federal, responsável por evitar que o contribuinte seja pego de surpresa. Atualmente, a PEC 197/2012 retornou ao Senado para análise. 

Para o setor varejista a mudança do texto constitucional, caso seja ao final aprovada, pode significar tanto redução, quanto aumento da carga tributária, já que será necessário sempre observar a alíquota interna do Estado de destino. Ainda, imporá ao varejista que recolha o imposto para o Estado de destino quando as mercadorias foram adquiridas por consumidor final, tornando o processo de venda mais trabalhoso. 

Lilian Rodrigues da Silva é advogada tributarista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

TAGS - guerra fiscal; e-commerce;

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